Apostas com Criptomoedas no Brasil: A Proibição de 2025

Bandeira do Brasil com símbolo de Bitcoin barrado representando a proibição de cripto em apostas

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Desde janeiro de 2025, todas as criptomoedas estão proibidas como método de pagamento em plataformas de apostas legalizadas no Brasil. A decisão, fundamentada na Lei 14.790/2023 e nas portarias da Secretaria de Prêmios e Apostas, não foi uma surpresa para quem acompanhava o processo regulatório brasileiro — mas teve impacto imediato num mercado onde Bitcoin e USDT eram métodos populares entre apostadores que procuravam rapidez e privacidade. Para quem acompanha o tema a partir de Portugal, o caso brasileiro é relevante não apenas pelo volume de mercado envolvido, mas porque ilustra uma tendência regulatória que pode — ou não — estender-se a outras jurisdições lusófonas.

Este artigo explica o que a lei brasileira efetivamente determina, os métodos de pagamento agora permitidos, o impacto para apostadores e os cenários futuros que se desenham.

Lei 14.790/2023

A Lei 14.790, aprovada em dezembro de 2023, estabeleceu o enquadramento legal para as apostas de quota fixa no Brasil. Foi o culminar de anos de discussão sobre a regulamentação de um mercado que, até então, operava numa zona cinzenta. A lei definiu requisitos de licenciamento para operadores, regras de proteção ao consumidor e, crucialmente, restrições sobre os métodos de pagamento aceites.

A Portaria Normativa SPA/MF 615/2024, publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, detalhou as regras de implementação. O ponto central: «não serão aceitos aportes financeiros por meio de dinheiro em espécie, boletos de pagamento, criptoativos ou qualquer outra forma alternativa de depósito que possa dificultar a identificação da origem dos recursos». A proibição das criptomoedas enquadra-se, portanto, num objetivo mais amplo de rastreabilidade e combate à lavagem de dinheiro — não numa hostilidade específica à tecnologia blockchain.

O enquadramento é categórico: não se trata de um veto apenas ao Bitcoin ou a uma criptomoeda em particular. Todos os criptoativos estão excluídos, incluindo stablecoins como USDT e USDC. A decisão coloca o Brasil em linha com a posição adotada por Portugal, onde o Decreto-Lei 66/2015 igualmente exclui ativos virtuais das operações de jogo online licenciado, conforme reportado pelo MeuTimão. A convergência entre as duas maiores jurisdições lusófonas reforça a perceção de que a proibição não é uma anomalia regulatória — é uma tendência.

O enforcement acompanhou a legislação. O governo brasileiro comprometeu-se a retirar do ar os sites irregulares, e os operadores que não obtiveram licença enfrentam bloqueio de acesso, sanções financeiras e, em casos graves, processos criminais. O prazo de adequação expirou em janeiro de 2025, e desde então as autoridades têm atuado com visibilidade crescente.

Como observou Maarten Haijer, Secretário-Geral da EGBA, num contexto europeu: «In a year marked by both progress and challenges, EGBA members continue to demonstrate their commitment to sustainable business practices.» A regulamentação sustentável — que equilibra inovação com proteção do consumidor — é um debate que atravessa continentes. No Brasil, a balança pendeu claramente para o lado da rastreabilidade.

Métodos permitidos

Com a exclusão das criptomoedas, os métodos de pagamento aceites nas plataformas regulamentadas brasileiras ficaram limitados a instrumentos vinculados ao sistema financeiro formal. O Pix — o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central do Brasil — tornou-se o método dominante, pela velocidade, custo zero para o utilizador e disponibilidade 24 horas.

Além do Pix, são aceites transferências via TED, cartões de débito e cartões pré-pagos, desde que os recursos provenham da conta cadastrada pelo apostador na plataforma. Cartões de crédito foram igualmente excluídos, por razões de proteção contra o endividamento. A vinculação ao CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) é obrigatória, com verificação de identidade e, em muitos casos, reconhecimento facial para conclusão do registo.

Para o apostador habituado a depositar com Bitcoin em segundos e sem identificação, a transição representa uma mudança significativa na experiência de utilização. A velocidade do Pix atenua parcialmente a diferença — os depósitos são praticamente instantâneos —, mas a privacidade e o anonimato que as criptomoedas proporcionavam desapareceram por completo. A exigência de vinculação ao CPF e, em muitos operadores, de reconhecimento facial para validação de conta, reforça a rastreabilidade de cada transação. Para o regulador, é exatamente esse o objetivo: saber quem aposta, quanto aposta e de onde vem o dinheiro.

Impacto para apostadores

O impacto divide-se em dois segmentos. Para a maioria dos apostadores brasileiros — aqueles que já utilizavam Pix ou cartão como método principal — a mudança foi imperceptível. O jogo continuou como antes, com as mesmas plataformas, os mesmos mercados e as mesmas odds.

Para a minoria que apostava com criptomoedas — estimada em centenas de milhares de utilizadores, considerando que o mercado global de apostas cripto representa cerca de 30% do volume total de apostas online —, o impacto foi direto. Algumas opções: migrar para métodos fiat nas plataformas regulamentadas; continuar a usar criptomoedas em plataformas offshore não licenciadas (com os riscos legais e operacionais que isso implica); ou simplesmente reduzir a atividade de apostas.

A dimensão do mercado europeu de jogo, avaliado em 123,4 mil milhões de euros de GGR em 2024 segundo a EGBA, mostra que regulamentações restritivas não impedem o crescimento do setor — apenas canalizam a atividade para operadores licenciados. Se o Brasil seguir a mesma trajetória, o efeito a médio prazo será uma consolidação do mercado regulado, com perda marginal dos utilizadores que priorizavam o anonimato acima de tudo.

Cenários futuros

O governo brasileiro sinalizou que a regulamentação será acompanhada de enforcement rigoroso. A expectativa do mercado é de que os sites irregulares sejam progressivamente retirados do ar, criando um ambiente mais seguro mas também mais restritivo. O lançamento previsto do Drex — a moeda digital do Banco Central do Brasil — poderá, a médio prazo, introduzir uma forma de pagamento digital que combine a rastreabilidade exigida pelo regulador com a velocidade que os utilizadores de cripto valorizavam.

Há quem argumente que, à medida que a regulamentação de criptoativos avance no Brasil — nomeadamente através do Marco Legal das Criptomoedas aprovado em 2022 —, poderá existir uma reabertura futura do uso de criptomoedas em apostas, desde que as transações sejam plenamente rastreáveis. Mas não há proposta concreta nesse sentido, e o tom regulatório atual é de cautela.

Para apostadores brasileiros que detêm criptomoedas, a alternativa prática é converter os ativos em reais via exchange e depositar com Pix. É um passo adicional, mas mantém o acesso ao mercado regulado — com as proteções e a isenção de riscos que isso implica. Usar plataformas offshore com cripto continua a ser tecnicamente possível, mas é uma decisão que deve ser tomada com plena consciência das consequências legais e financeiras. A lei não distingue entre desconhecimento e intenção — operar fora do perímetro regulado é, por definição, operar fora da proteção que esse perímetro oferece.