Regulamentação de Apostas com Criptomoedas: Portugal e Brasil em 2026

Martelo de juiz sobre uma mesa ao lado de uma moeda de Bitcoin, representando a regulamentação das apostas cripto

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A questão mais importante sobre apostas com criptomoedas não é técnica — é legal. E a resposta, pelo menos para quem vive em Portugal, é mais clara do que muitos sites de apostas querem admitir: o regulador português não permite o uso de criptomoedas como método de pagamento em plataformas de jogo online licenciadas.

Esta proibição não é ambígua nem está sujeita a interpretações criativas. O Decreto-Lei n.º 66/2015, que estabelece o regime jurídico dos jogos e apostas online em Portugal, limita os métodos de pagamento aceites a instrumentos eletrónicos que utilizem moeda com curso legal no país. As criptomoedas, por definição, não são moeda legal em nenhum estado-membro da União Europeia. Nem o Bitcoin, nem o Ethereum, nem as stablecoins indexadas ao dólar — independentemente da sua estabilidade ou adoção, não são reconhecidas como moeda pelo Banco de Portugal nem pelo Banco Central Europeu.

Mas o facto de ser proibido nas plataformas licenciadas não significa que seja impossível. Milhares de portugueses apostam com cripto em plataformas internacionais não licenciadas pelo SRIJ — numa zona cinzenta que tem implicações legais, fiscais e de proteção ao consumidor. Este artigo analisa o enquadramento regulatório em Portugal e no Brasil, o panorama europeu e as consequências concretas de apostar fora do sistema.

O Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos — SRIJ, integrado no Turismo de Portugal — é a entidade responsável pela regulação e supervisão de toda a atividade de jogo online em território português. O seu enquadramento legal assenta no Decreto-Lei n.º 66/2015, conhecido como Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO).

O que diz a lei sobre criptomoedas

O RJO é explícito: os operadores licenciados só podem aceitar pagamentos através de instrumentos de pagamento eletrónico que utilizem moeda com curso legal em Portugal — ou seja, o euro. Esta formulação exclui todas as criptomoedas, incluindo stablecoins indexadas ao dólar ou ao euro. Não existe, atualmente, nenhuma exceção, nenhum regime experimental e nenhuma indicação pública de que o SRIJ esteja a considerar alterar esta posição.

Segundo o guia jurídico da ICLG sobre legislação de jogo em Portugal, a proibição abrange todos os ativos virtuais sem exceção. A lei não distingue entre Bitcoin, Ethereum, USDT ou qualquer outra criptomoeda — nenhuma é aceite.

Dimensão do mercado regulado

O mercado regulado português, apesar da exclusão das criptomoedas, tem crescido de forma consistente. De acordo com dados do SRIJ reportados pelo Chambers Partners, a receita bruta de jogo online em Portugal atingiu um recorde de aproximadamente 323 milhões de euros no quarto trimestre de 2024, com crescimento de 9 a 10% em termos anuais.

O mercado conta com 17 operadores licenciados que detêm um total de 30 licenças ativas — 13 para apostas desportivas e 17 para jogos de casino online. É um mercado concentrado mas em expansão, onde nomes como Betclic, Betano e Solverde dominam a atividade.

A concentração não é acidental. O processo de licenciamento em Portugal é exigente e dispendioso, com requisitos de capital, auditorias obrigatórias, servidores localizados em território nacional e impostos sobre a receita bruta que tornam as margens mais apertadas do que em jurisdições offshore. Estes requisitos funcionam como barreira de entrada — e é precisamente esse o objetivo: filtrar operadores que não oferecem garantias mínimas de solidez e seriedade.

Para o apostador, o benefício direto da regulação SRIJ materializa-se em proteções concretas: os fundos dos jogadores devem estar segregados dos fundos operacionais do operador, existe um mecanismo de reclamação junto do regulador, os termos e condições são fiscalizados e os mecanismos de jogo responsável — autoexclusão, limites de depósito, períodos de pausa — são obrigatórios. Nenhuma destas proteções está disponível quando se aposta em plataformas não licenciadas.

A zona cinzenta do apostador

Uma distinção crucial: a lei portuguesa regula os operadores, não diretamente os jogadores. Apostar numa plataforma não licenciada não é, em si, um crime para o utilizador individual — mas também não é uma atividade protegida. Quem aposta com cripto numa plataforma offshore não beneficia de nenhum dos mecanismos de proteção do sistema regulado: não há reclamação junto do SRIJ, não há arbitragem, não há garantia de que os fundos estão segregados.

A equipa jurídica da Abreu Advogados identifica o desafio regulatório com precisão: “O crescimento do jogo baseado em criptomoedas complica ainda mais os esforços de fiscalização. As plataformas de jogo descentralizadas que utilizam criptomoedas operam fora dos sistemas bancários tradicionais, tornando as transações mais difíceis de rastrear e regular.” — Alexandra Courela, Ricardo Henriques e Matilde Carvalho e Cortinhal, Abreu Advogados

Esta dificuldade de fiscalização não torna a atividade legal — torna-a simplesmente mais difícil de detetar e sancionar. É uma distinção que muitos apostadores confundem com uma autorização implícita.

Fiscalidade: impostos sobre ganhos em PT

A tributação dos ganhos de jogo em Portugal tem uma particularidade que poucos apostadores conhecem: os prémios obtidos em plataformas de jogo online licenciadas pelo SRIJ estão isentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). Esta isenção aplica-se independentemente do montante e é uma das razões pelas quais o mercado regulado português é atrativo para os jogadores.

Como funciona a isenção

O modelo tributário português incide sobre os operadores, não sobre os jogadores. Os operadores licenciados pagam o Imposto Especial de Jogo Online (IEJO), calculado como uma percentagem da receita bruta de jogo. Para apostas desportivas, as taxas variam consoante o tipo de aposta e a margem do operador. Para o apostador individual, o resultado prático é simples: os ganhos não são tributados, conforme confirmado por fontes como a Altenar.

O IEJO funciona como contrapartida desta isenção. Os operadores suportam uma carga fiscal significativa — entre 8% e 16% da receita bruta para apostas desportivas, com escalões que variam consoante a margem — o que se reflete, inevitavelmente, nas odds oferecidas ao público. As odds em plataformas licenciadas em Portugal tendem a ser ligeiramente menos competitivas do que em operadores offshore que operam sob regimes fiscais mais favoráveis. É uma das razões, além das criptomoedas, pelas quais alguns apostadores procuram alternativas fora do sistema regulado.

E os ganhos em criptomoedas?

Aqui a situação complica-se. A isenção fiscal aplica-se a ganhos obtidos em plataformas licenciadas pelo SRIJ. Como nenhuma plataforma de apostas cripto detém essa licença, a isenção não se aplica automaticamente a ganhos obtidos em plataformas offshore.

Os ganhos de apostas em plataformas não licenciadas caem numa zona cinzenta fiscal. Não existe orientação específica da Autoridade Tributária sobre a tributação de ganhos de jogo obtidos em operadores internacionais. Na prática, muitos apostadores não declaram estes rendimentos — o que não significa que não devam. A prudência recomenda consultar um contabilista ou um advogado fiscal para situações específicas, especialmente quando os montantes são significativos.

Quanto à tributação das criptomoedas em si — ou seja, os ganhos ou perdas resultantes da variação de preço entre o momento do depósito e o levantamento —, aplica-se o regime geral de tributação de criptoativos em Portugal. Desde 2023, as mais-valias de criptoativos detidos por menos de um ano são tributadas a uma taxa de 28%. Se o apostador deposita Bitcoin, ganha a aposta e levanta num momento em que o preço do BTC subiu, pode estar sujeito a duas potenciais obrigações fiscais: uma sobre o ganho da aposta e outra sobre a mais-valia da criptomoeda. É um emaranhado que a legislação ainda não desenredou com clareza.

Brasil: proibição de 2025

O Brasil seguiu um caminho semelhante ao de Portugal na regulação das apostas com criptomoedas, mas com um enquadramento mais recente e explícito.

Lei 14.790/2023 e a proibição

Em dezembro de 2023, o Brasil aprovou a Lei 14.790, que regulamenta as apostas de quota fixa — as chamadas “bets” — no país. A lei, complementada pela Portaria SPA/MF 615/2024, entrou em vigor com efeitos práticos a partir de janeiro de 2025. Entre as suas disposições está a proibição explícita de criptomoedas como método de pagamento em plataformas legalizadas.

A proibição abrange todas as criptomoedas sem exceção: Bitcoin, Ethereum, stablecoins e qualquer outro ativo digital. Os operadores que pretendam operar legalmente no mercado brasileiro devem aceitar exclusivamente meios de pagamento em real brasileiro, através de métodos regulados pelo Banco Central.

Contexto e motivações

A decisão brasileira foi motivada por preocupações de lavagem de dinheiro, evasão fiscal e proteção ao consumidor. As criptomoedas, pela sua natureza pseudoanónima e pela dificuldade de rastreamento, representam um desafio significativo para os reguladores que tentam garantir a integridade do mercado de apostas.

O mercado brasileiro de apostas é substancialmente maior do que o português em termos absolutos, o que torna a regulação mais urgente e com implicações económicas mais amplas. A opção por excluir criptomoedas reflete uma abordagem conservadora mas consistente com a tendência global de separar os mercados de jogo regulados dos instrumentos financeiros descentralizados.

Impacto prático

Para apostadores lusófonos — tanto brasileiros como portugueses que utilizem plataformas com foco no mercado brasileiro —, a mensagem é clara: apostar com criptomoedas em plataformas legalizadas não é uma opção disponível em nenhum dos dois maiores mercados de língua portuguesa. Quem o faz, em ambos os países, opera fora do quadro legal estabelecido.

A diferença entre os dois mercados reside na escala da fiscalização. O Brasil, com um mercado de apostas estimado em milhares de milhões de reais e uma base de utilizadores vastamente superior à portuguesa, enfrenta desafios de enforcement proporcionalmente maiores. A Secretaria de Prémios e Apostas, responsável pela regulação, tem bloqueado plataformas ilegais e cancelado licenças de operadores que aceitavam criptomoedas, mas a dimensão do mercado e a facilidade de acesso via VPN tornam a fiscalização um jogo do gato e do rato. Para o apostador individual, o risco imediato de sanção é reduzido, mas a proteção legal em caso de disputa com uma plataforma offshore é essencialmente nula.

Europa: panorama regulatório

A Europa não tem uma política unificada sobre apostas com criptomoedas. Cada estado-membro regula o jogo online de forma independente, o que resulta num mosaico regulatório onde as regras variam drasticamente de país para país.

O mercado europeu em números

Segundo a EGBA — European Gaming and Betting Association —, o mercado europeu de jogo gerou um GGR total de 123,4 mil milhões de euros em 2024, com crescimento de 5% face ao ano anterior. A componente online representa cerca de 39% deste total e está a crescer mais rapidamente do que o segmento presencial.

Abordagens por jurisdição

Malta é, possivelmente, a jurisdição europeia mais avançada na regulação de blockchain e criptomoedas no contexto de jogo. A Malta Gaming Authority tem trabalhado em orientações que reconhecem a realidade dos pagamentos cripto, embora sem ainda os ter integrado formalmente no regime de licenciamento para todos os operadores.

O Reino Unido, através da UK Gambling Commission, mantém uma posição restritiva: os operadores licenciados não podem aceitar depósitos em criptomoedas. A Alemanha, com o seu complexo sistema de regulação estadual, também exclui ativos digitais dos métodos de pagamento permitidos. A Espanha segue uma linha semelhante.

Na outra ponta do espectro, algumas jurisdições — como Curaçao e, fora da Europa, a ilha de Man — emitiram licenças especificamente para operadores de apostas cripto, criando um enquadramento legal que atrai plataformas que não conseguem ou não querem operar sob reguladores mais restritivos.

A Estónia, que durante alguns anos foi pioneira na emissão de licenças para negócios cripto na Europa, reforçou significativamente os requisitos a partir de 2022, tornando mais difícil a obtenção de licenças para operadores de jogo com criptomoedas. Chipre mantém uma posição ambivalente: regulamenta as criptomoedas como ativos financeiros, mas não integrou formalmente os pagamentos cripto no regime de licenciamento de jogo online. A tendência geral é de cautela regulatória — os reguladores europeus preferem observar antes de legislar, especialmente num domínio onde a interseção entre fintech e jogo cria complexidades jurídicas que as leis existentes não anteciparam.

MiCA e o futuro regulatório

O regulamento MiCA — Markets in Crypto-Assets —, que entrou em pleno vigor na União Europeia em 2025, estabelece um quadro harmonizado para a regulação de criptoativos. No entanto, o MiCA foca-se na emissão, negociação e custódia de criptoativos, não na sua utilização em jogos de azar. A interseção entre MiCA e a regulação de jogo permanece largamente por definir, e não se espera que a sua aplicação altere, a curto prazo, as proibições existentes em países como Portugal ou Espanha.

Um cenário possível — mas não imediato — é que o MiCA, ao criar um quadro regulatório reconhecido para os criptoativos enquanto classe de ativo, facilite uma eventual integração nos sistemas de pagamento do iGaming. Se os stablecoins regulados sob MiCA forem equiparados a instrumentos de moeda eletrónica, a base legal para os excluir dos pagamentos de jogo torna-se menos sólida. Mas esta é especulação informada, não previsão — e qualquer alteração dependeria de decisões individuais de cada regulador nacional de jogo, não do MiCA em si.

O panorama europeu está em evolução, mas a tendência dominante entre os reguladores de jogo mais estabelecidos é manter as criptomoedas fora do perímetro das plataformas licenciadas. Quem espera uma abertura iminente pode ter de esperar bastante mais.

Plataformas não licenciadas: consequências

Se as criptomoedas estão excluídas das plataformas licenciadas, onde é que os apostadores portugueses e brasileiros as utilizam? Em plataformas internacionais não licenciadas nas respetivas jurisdições — e o regulador sabe-o.

A resposta do SRIJ

O SRIJ tem intensificado a fiscalização de operadores ilegais. Segundo o ICLG Briefing de 2025, em 2024 o regulador português emitiu 176 notificações de encerramento a operadores ilegais, bloqueou o acesso a 482 sites e remeteu 15 casos ao Ministério Público para investigação criminal.

Os bloqueios são implementados ao nível dos ISPs — provedores de serviços de internet — que são obrigados a impedir o acesso aos domínios identificados pelo SRIJ. Na prática, estes bloqueios são contornáveis com VPNs, alterações de DNS ou simplesmente porque as plataformas mudam de domínio com frequência. A eficácia é limitada, mas a intenção regulatória é inequívoca.

Sanções e multas

As coimas por exploração ilegal de jogos e apostas online em Portugal variam entre 5 000 e 1 000 000 de euros, dependendo da gravidade da infração. Estas sanções aplicam-se aos operadores, não diretamente aos jogadores. No entanto, a utilização de plataformas não licenciadas coloca o apostador numa posição vulnerável em múltiplas frentes.

A escala da fiscalização dá a medida da intenção do regulador. Em 2024, o SRIJ não se limitou a bloquear sites: transferiu 15 processos ao Ministério Público, sinalizando uma escalada da resposta punitiva que pode, eventualmente, incluir ações contra intermediários financeiros ou prestadores de serviços que facilitem o acesso a plataformas ilegais.

Primeiro, não há recurso em caso de disputa. Se a plataforma recusar um levantamento, aplicar termos abusivos ou simplesmente desaparecer, o apostador não tem a quem recorrer. O SRIJ não pode intervir em operadores que não regula; os tribunais portugueses dificilmente terão jurisdição sobre uma empresa registada em Curaçao.

Segundo, os ganhos obtidos em plataformas não licenciadas não beneficiam da isenção fiscal aplicável aos operadores regulados. A exposição fiscal é incerta mas real.

Terceiro, os fundos depositados em plataformas offshore não estão sujeitos a requisitos de segregação de contas. Num operador licenciado pelo SRIJ, os fundos dos jogadores devem estar separados dos fundos operacionais da empresa. Numa plataforma cripto em Curaçao, esta separação pode existir ou não — e o jogador raramente tem forma de o verificar.

O cálculo do apostador

A decisão de apostar com criptomoedas em plataformas internacionais é, em última análise, um cálculo de risco pessoal. Os benefícios — levantamentos rápidos, menor burocracia, potenciais bónus superiores, odds por vezes mais competitivas — existem. Os riscos — ausência de proteção regulatória, incerteza fiscal, possibilidade de fraude sem recurso — também.

Um aspeto frequentemente subestimado: o custo psicológico da incerteza. Apostar numa plataforma regulada pelo SRIJ oferece a tranquilidade de saber que, se algo correr mal, existe um mecanismo formal de reclamação e resolução. Apostar numa plataforma offshore com cripto significa depender inteiramente da boa-fé do operador — que pode ser genuína ou pode evaporar-se sem aviso. Para alguns apostadores, a diferença nas odds ou na velocidade dos pagamentos compensa este risco. Para outros, a paz de espírito tem um valor que nenhuma odd competitiva substitui.

O enquadramento regulatório das apostas com criptomoedas em Portugal e no Brasil é restritivo, mas não é estático. Mudanças na legislação europeia, evolução do MiCA e a pressão crescente do mercado podem, a médio prazo, criar aberturas que hoje não existem. Até lá, a realidade é a que é: quem aposta com cripto nestes mercados fá-lo fora do sistema. Este artigo não pretende tomar a decisão por ninguém, mas pretende que a decisão, qualquer que seja, seja informada.